AGORA É LEI
Ninguém é mais obrigado a guardar por cinco anos recibos de contas pagas mensais. As empresas públicas e privadas ficam na obrigação de enviara ao cliente, um documento de quitação anual, até o mês de maio do ano seguinte. Neste período os reccibos devem ser guardados. Lei sancionada pelo presidente Lula.
sábado, 8 de agosto de 2009
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